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O REIDI (Lei nº 11.488/2007) é um incentivo extrafiscal que visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura nacional por meio da suspensão da exigência e posterior conversão em alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda e a importação de insumos e materiais de construção. Todavia, a Administração tem excedido o prazo para análise do requerimento de enquadramento das obras no REIDI, impedindo as empresas de gozar do benefício em tempo hábil, fazendo-se necessário o acionamento do Poder Judiciário para assegurar o direito à eficiência da Administração Pública e à razoável duração do procedimento administrativo.

Artigo completo em: Lefis Series 20 – Direito empresarial, tributário e financeiro – PRENSAS DE LA UNIVERSIDAD DE ZARAGOZA

REIDI (Law No. 11,488 / 2007) is a tax incentive that aims to stimulate the development of Brazil’s infrastructure by suspending the requirement and subsequently converting into a zero rate of two taxes (PIS/PASEP and COFINS) levied on sales and imports of inputs and building materials. However, the Public Administration has been exceeding the deadline for reviewing the company’s application for the incentive, preventing companies from enjoying the benefit in proper time, making it necessary to fill in a complaint in the Court to ensure the right to efficiency of Public Administration and to a trial within a reasonable time. 

Full content available at: Lefis Series 20 – Direito empresarial, tributário e financeiro – PRENSAS DE LA UNIVERSIDAD DE ZARAGOZA