Regulação de Fundos de Investimento – Resolução CVM nº 175 O TN preparou uma análise sobre a Resolução CVM n° 175, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, para auxiliá-los na compreensão do tema. Em 23 […]
Observando o aumento vertiginoso das transações envolvendo criptoativos em todo o mundo nos últimos anos, o TN preparou um material para auxiliá-los na compreensão da legislação nacional sobre o tema, contendo definições, impactos e diretrizes da regulação, bem como um benchmark internacional que evidencia a complexidade do tema e a atenção que seu estudo merece. Boa leitura!
Em razão de elementos subjetivos, como partes de diferentes nacionalidades, ou objetivos, como o local de celebração e de prestação da obrigação, os contratos internacionais, diferentemente dos contratos nacionais que se submetem a um único sistema legal, caracterizam-se pela vinculação a mais de um ordenamento jurídico…
No dia 30 de junho se encerra o prazo junto ao Banco Central do Brasil para atualização da declaração de recebimento de investimento estrangeiro por empresas no Brasil…
Nosso time direito público, liderado pelo sócio Gabriel Thielmann, assessorou a Mobicity no pregão para mobilidade corporativa da Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais. Agradecemos pela confiança de todo time Mobicity, especialmente na pessoa do CEO Marcelo Sakai, e desejamos muito sucesso nesse desafiante projeto!
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No último dia 1º de junho foi publicada a Lei Complementar 182/2021 que institui o Marco Legal das Startups, com objetivo de adequar a legislação regulatória, tributária e de investimentos para atividades de empreendedorismo no Brasil.
O TN Advogados preparou um material para facilitar o entendimento dos nossos clientes e todos envolvidos no ambiente de empreendedorismo sobre as novidades trazidas pela legislação.
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O REIDI (Lei nº 11.488/2007) é um incentivo extrafiscal que visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura nacional por meio da suspensão da exigência e posterior conversão em alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda e a importação de insumos e materiais de construção. Todavia, a Administração tem excedido o prazo para análise do requerimento de enquadramento das obras no REIDI, impedindo as empresas de gozar do benefício em tempo hábil, fazendo-se necessário o acionamento do Poder Judiciário para assegurar o direito à eficiência da Administração Pública e à razoável duração do procedimento administrativo.